Conteúdo/ODOC - A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a concessionária Águas Cuiabá condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, interromper indevidamente o fornecimento de água de uma consumidora.
O acórdão foi publicado na segunda-feira (24). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, a juíza convocada Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.
No recurso, a concessionária alegou a inexistência de dano moral. No entanto, a relatora manteve o valor arbitrado em primeira instância, considerando que restou comprovado que a concessionária procedeu ao corte do fornecimento de água sem aviso prévio à consumidora.
Conforme a juíza convocada, o aviso é essencial para assegurar os princípios da transparência e da boa-fé .
“A interrupção abrupta de serviço essencial sem comunicação prévia configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido, conforme jurisprudência consolidada”, escreveu.
“O dano moral decorre do próprio transtorno causado pela supressão injustificada de serviço essencial, não sendo necessária a prova de prejuízo concreto”, acrescentou.
Com a decisão, fica mantida a obrigação da concessionária em pagar a indenização determinada.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.