COMISSÃO DO SENADO

Relatório que prevê pena máxima para faccionado que cometer homicídio é aprovado

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Relatório que prevê pena máxima para faccionado que cometer homicídio é aprovado
Proposta da senadora Margareth Buzetti segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou, nesta terça-feira (18), o relatório da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) ao PL 1001/2024, que prevê pena máxima para membro de facção que cometer homicídio. A proposta fixa pena de 20 a 40 anos em regime fechado, além de criar uma qualificadora específica para esse tipo de crime.

Ao defender a proposta, a senadora por Mato Grosso lembrou que o projeto atinge o braço armado de milícias privadas, organizações criminosas ou grupos de extermínio. Para a parlamentar, a permanência desses criminosos por mais tempo no regime fechado é uma forma de proteger a sociedade.

“Existe uma máxima no Brasil que ‘aumentar pena não resolve’. Não resolve para quem? Quando a gente fala de prender um matador pago pela facção, a prioridade não é saber se ele vai ressocializar. A gente quer um pistoleiro a menos na rua. Isso não é punitivismo, é responsabilidade. Responsabilidade com quem levanta cedo, trabalha, cria filho e vive cercado por facção”, argumentou Buzetti.

Em seu relatório, a senadora ajustou a pena máxima proposta pelo autor do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), de 50 para 40 anos, em conformidade com o limite previsto no Código Penal. Se virar lei, a qualificadora criada pelo projeto terá a maior pena do Brasil, ao lado do feminicídio, que foi atualizado pela Lei 14.994/2024, de autoria da senadora Margareth Buzetti.

Aprovado por unanimidade na Comissão de Segurança Pública, o projeto tramitará agora em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Não havendo recurso para o plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.