Conteúdo/ODOC - A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá), Valdemar Gamba, o “Chico Gamba” (União Brasil), e do vice-prefeito Robson Quintino de Oliveira (MDB), por abuso dos meios de comunicação e fraude na campanha eleitoral de 2024.
A decisão é da juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 24ª Zona Eleitoral, que também aplicou multa ao vice-prefeito por entender que os recursos interpostos tinham apenas o objetivo de atrasar o cumprimento da sentença.
Gamba foi reeleito em outubro com 82,46% dos votos, mas teve o mandato anulado em março deste ano após investigação apontar irregularidades durante o período eleitoral. Segundo a decisão, a conduta dos envolvidos comprometeu a lisura do pleito. Além do prefeito e do vice, também são alvos da ação o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Alan Benin, e o diretor de comunicação da Prefeitura de Alta Floresta, Danúbio Ferreira dos Santos.
Na decisão, a magistrada rebateu os argumentos da defesa e destacou que a sentença não foi fundamentada em motivações ideológicas, mas sim em provas concretas e na defesa da representatividade democrática. “A cassação visou retirar do poder aqueles que conquistaram os cargos contrariando a legislação”, escreveu.
A juíza ainda ressaltou que os reflexos de uma gestão transparente e eficiente começam ainda na fase de campanha eleitoral. Por isso, manteve integralmente a decisão anterior, que cassou os diplomas de prefeito e vice. Os recursos apresentados, segundo a sentença, não trouxeram novos elementos capazes de alterar o julgamento inicial.
No caso do diretor de comunicação, Danúbio Ferreira, a defesa alegou que a decisão utilizou elementos extrajudiciais oriundos de inquérito policial. A magistrada, no entanto, explicou que a ação trata de ilícito cível-eleitoral, e não de crime eleitoral, e que todos os documentos utilizados foram devidamente anexados ao processo.
A juíza ainda ressaltou que Danúbio foi intimado em três ocasiões para se manifestar durante a fase preparatória do procedimento conduzido pelo Ministério Público, mas permaneceu em silêncio. A ausência de manifestação se repetiu durante o processo judicial, o que, segundo a magistrada, enfraqueceu os argumentos da defesa e levou à rejeição dos embargos apresentados.