DÍVIDA INEXISTENTE

Justiça condena Energisa a indenizar morador de VG por negativar nome indevidamente

· 1 minuto de leitura
Justiça condena Energisa a indenizar morador de VG por negativar nome indevidamente

Conteúdo/ODOC - A Justiça do 1º Juizado Especial de Várzea Grande condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de determinar a retirada do nome de um consumidor dos cadastros de inadimplentes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1) e reconheceu que a empresa realizou negativação indevida, sem apresentar provas concretas da existência do débito.

De acordo com os autos, o consumidor teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que alega desconhecer. A Energisa, por sua vez, afirmou que a negativação decorreu de um contrato legítimo, mas não apresentou documentos assinados ou comprovantes que demonstrassem a relação contratual com o autor da ação.

Na sentença, a juíza leiga responsável pelo caso afirmou que a empresa apresentou apenas “telas sistêmicas”, consideradas provas unilaterais e passíveis de alteração. A ausência de documentação concreta levou à presunção de veracidade da alegação do consumidor.

“Cumpre à prestadora de serviços agir com a diligência necessária para impedir fraudes ou erros que possam causar prejuízos aos seus clientes. Não havendo prova da contratação, é irrefutável a prática de ato ilícito”, pontuou a magistrada.

O juiz de Direito Otávio Peixoto homologou a sentença, confirmando a condenação da Energisa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Além da indenização, a empresa tem o prazo de cinco dias úteis para retirar a restrição indevida do nome do consumidor. A decisão também reafirma que, em casos como este, o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando a necessidade de comprovação de prejuízos específicos.