CRIME EM CUIABÁ

Homem que matou vendedor de cachorro-quente com tiros no rosto é absolvido pelo Tribunal do Júri

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Homem que matou vendedor de cachorro-quente com tiros no rosto é absolvido pelo Tribunal do Júri

Conteúdo/ODOC - Após quase duas décadas do crime, Marcos Roberto Pereira foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Cuiabá da acusação de ter matado Reinaldo Pereira de Amorim, em um caso ocorrido em março de 2004 no bairro São Matheus. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (4), e mesmo com o reconhecimento da materialidade e da autoria, os jurados optaram por absolvê-lo.

Segundo o processo, a denúncia apontava que o crime foi motivado por um desentendimento banal. Reinaldo, que empurrava um carrinho de cachorro-quente ao lado da namorada, teria esbarrado acidentalmente na bicicleta de Marcos, o que, de acordo com a acusação, teria despertado um sentimento de vingança. Horas depois, o suspeito teria se aproximado da vítima e efetuado dois disparos no rosto de Reinaldo, sem qualquer discussão prévia.

A denúncia contra Marcos foi formalizada em 2005, mas ele nunca respondeu ao processo e tampouco constituiu defesa. Com isso, a ação penal foi suspensa em 2006, junto com o prazo de prescrição, e a Justiça decretou a prisão preventiva do réu.

O mandado de prisão permaneceu em aberto por 15 anos, até ser cumprido em março de 2021 na cidade de Cordeirópolis, no interior de São Paulo. Somente após a prisão é que Marcos foi citado pessoalmente e passou a responder ao processo. Em abril de 2022, ele foi colocado em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu e atribuiu a autoria a Marcos, mas, ainda assim, decidiu pela absolvição. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável pela condução do julgamento, limitou-se a cumprir a decisão dos jurados.

“Atenta à soberana decisão do Conselho de Sentença, a qual estou vinculada, absolvo o acusado Marcos Roberto Pereira”, afirmou a magistrada na sentença. A decisão do júri não apresentou justificativas formais, conforme previsto no rito do Tribunal do Júri.