O Governo Federal ainda não anunciou oficialmente como vai devolver as indevidas retenções efetivadas na aposentadoria de milhões de brasileiros.
Por certo ainda não foi finalizada a apuração total do valor a ser devolvido, porém segundo levantamento do próprio Governo Federal o rombo passa de 6,3 bilhões de reais, montante esse que, em sua grande maioria, pertencia a pessoas idosas e com deficiência, que dependem desses valores para sua subsistência e dignidade.
A prática, além de violar a legislação, desrespeita os princípios basilares da Constituição da República, ferindo a dignidade da pessoa humana e a moralidade administrativa, cujo princípio impõe aos agentes públicos a conduta ética e transparente na gestão da coisa pública.
Pois bem, independente da fraude ter sido praticada pelas associações conforme noticiada pela imprensa, a responsabilidade jurídica é do Instituto Nacional da Previdência Social em razão da chamada culpa objetiva prevista na Constituição Federal.
Nesse sentido, de acordo com as investigações divulgadas na imprensa, a referida autarquia federal demonstrou uma omissão grave e persistente em seu dever fundamental de fiscalizar os descontos das aposentadorias por ela pagas, bem como proteger os dados cadastrais e financeiros dos segurados e garantir a integridade dos pagamentos.
Aliás, a atuação do INSS, ao negligenciar a moralidade administrativa, contraria a própria finalidade da gestão dos recursos públicos, que devem ser aplicados em benefício da coletividade, com especial atenção aos segurados da Previdência Social.
Enfim, independente da mobilização da Advocacia Geral da União no sentido de buscar judicialmente o bloqueio do patrimônio das associações investigadas, é certo que tal constrição não cobrirá todo o rombo apurado.
Sendo assim, haverá necessidade que mais uma vez o dinheiro público seja utilizado para cobrir tal desfalque.
Importante lembrar que na oportunidade em que o Supremo Tribunal Federal condenou a União a corrigir os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi editada uma lei criando uma contribuição a ser paga pelos empregadores no caso de demissão de funcionários sem justa causa, justamente para cobrir o erro praticado pelo próprio Governo Federal.
Na época, defendi que a transferência aos empregadores da dívida relativa a recomposição dos referidos expurgos inflacionários, é agir de forma astuciosa e imoral, posto que se foi a própria União Federal responsável pela não aplicação dos índices de correção monetária no tempo certo, razão pela qual não poderia e nem deveria, se eximir de tal obrigação, repassando tal sopesado ônus aos contribuintes.
Portanto, a fraude anunciada não atinge somente os aposentados, mas toda a sociedade, uma vez que será o dinheiro público que irá cobrir o referido rombo.
Em tempo, conorme lembrado pela estadista Margaret Thatcher em um famoso discurso proferido perante membros do seu partido político britânico, não existe a denominação de dinheiro público, existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF