Conteúdo/ODOC - O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, preso preventivamente sob acusação de homicídio qualificado contra Ney Muller Alves Pereira, ocorrido no dia 9 de abri, em Cuiabá.
Segundo a decisão, proferida nesta quarta-feira (16), o magistrado entendeu não haver ilegalidade manifesta na prisão que justificasse a concessão imediata da liberdade. O caso agora seguirá para julgamento da Terceira Câmara Criminal do TJMT.
De acordo com informações da Polícia Civil Luiz Eduardo teria atirado contra Ney Muller por volta das 21h, após um desentendimento na região central de Cuiabá. A vítima, que é morador de rua, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Luiz Eduardo, que é advogado e procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, apresentou-se à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia seguinte, acompanhado de seus advogados, e entregou a arma de fogo supostamente utilizada no crime, além do veículo.
A prisão em flagrante foi homologada pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que também decretou a conversão para prisão preventiva.
No habeas corpus, os advogados alegam que a prisão em flagrante foi ilegal, já que Luiz Eduardo não foi preso em situação de flagrante real ou contínuo, tendo se apresentado voluntariamente à delegacia. Além disso, sustentam que ele possui condições pessoais favoráveis — como residência fixa, bons antecedentes, primariedade e emprego lícito —, e que colaborou com as investigações.
Para a defesa, não estariam presentes os requisitos legais para justificar a prisão preventiva, especialmente porque o advogado seria o único provedor de sua família.
Apesar dos argumentos, o desembargador Gilberto Giraldelli entendeu que não havia, em análise preliminar, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justificassem a concessão de uma medida liminar. Segundo ele, pedidos dessa natureza só são deferidos em casos "excepcionalíssimos", o que não se verifica no presente processo.
“A antecipação dos efeitos da tutela em sede de habeas corpus somente pode se dar em situações excepcionalíssimas, quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante”, escreveu o magistrado.
Giraldelli determinou que a 10ª Vara Criminal preste informações sobre o caso em até cinco dias e, na sequência, o Ministério Público será ouvido antes da decisão final da Terceira Câmara Criminal.
Com a negativa da liminar, Luiz Eduardo permanecerá preso enquanto o mérito do habeas corpus é analisado. O julgamento definitivo ainda não tem data marcada. A defesa poderá apresentar novos elementos ao longo do trâmite.
O caso segue sob sigilo parcial e continua sendo investigado pela Polícia Civil de Mato Grosso.