LIMPURB

Condenada por desvio, ex-diretora usou dinheiro para comprar carro e pagar casamento

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Condenada por desvio, ex-diretora usou dinheiro para comprar carro e pagar casamento
Ex-diretora foi condenada a 9 anos de prisão e terá que devolver R$ 1,3 milhão

Conteúdo/ODOC - O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a ex-diretora financeira da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Patrícia Alves de Oliveira Navarros, a nove anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo desvio de R$ 1,3 milhão da empresa pública.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (13), o magistrado ainda condenou a acusada a reparar o dano causado ao erário, no valor de R$ 1.381.940,41. Ela poderá recorrer em liberdade.

Patrícia foi alvo da Operação Chave de Ouro, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), em 2021.

Na decisão, o juiz citou que, em depoimento judicial, ela confessou sua participação nos desvios e detalhou diversos aspectos do esquema, diferente do que alegou sua defesa, de que era pressionada por seus superiores.

Patrícia disse que cooptou pessoas próximas — como sua mãe, irmã e cunhada — para receber parte dos valores desviados em suas contas bancárias, além de ter transferido dinheiro para a conta de sua pessoa jurídica, Catita Modas, e para sua conta pessoal.

Também afirmou que usou os valores desviados para adquirir um imóvel, um automóvel, pagar serviços relacionados ao casamento, quitar faturas de cartão de crédito e outros boletos pessoais.

E ainda pagou uma empresa privada de marmitaria para fornecer refeições para si mesma e outros servidores públicos.

“Nesse sentido, muito diferentemente do que alega a defesa técnica em memoriais, verifica-se que a própria acusada, ao ser ouvida em juízo, declarou que recebia, de seus superiores, quantias em dinheiro (ou bens/serviços pagos com o dinheiro público) como contrapartida pelas ações ilícitas que desenvolvia dentro da Limpurb, embora não tenha comprovado estas alegações com qualquer elemento de convicção sólido”, diz trecho da decisão.

“Dessa maneira, verifica-se que as declarações da acusada, ainda que devidamente atestadas por outras provas do processo, revelam verdadeira aderência consciente e voluntária ao esquema criminoso, e não uma sucumbência forçada à pressão hierárquica ou a ‘coação moral irresistível’”, diz outro trecho.