CONTORNO LESTE

Comissão do Judiciário cadastra 850 famílias e confirma que 172 estão em "extrema pobreza"

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Comissão do Judiciário cadastra 850 famílias e confirma que 172 estão em "extrema pobreza"

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso continua trabalhando para encontrar soluções pacíficas em ações de conflitos fundiários no Estado. Nesta segunda-feira (5), membros da Comissão conheceram o levantamento feito pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc) sobre famílias que vivem no Contorno Leste, em Cuiabá.

A região é um dos casos da capital que passa por conflito fundiário urbano.A apresentação ocorreu de maneira virtual, pela plataforma Microsoft Teams, e, segundo a secretária adjunta de Assistência Social (Saas), Miranir Januário de Oliveira Alcântara, o levantamento foi feito durante os meses de novembro de 2024 a fevereiro de 2025.

Uma equipe de campo conduziu 1.666 visitas e realizou 850 cadastros. Desse total, 172 famílias encontram-se em vulnerabilidade extrema.“Verificamos algumas características destas famílias em vulnerabilidade, como presença de mulheres como responsáveis familiares, múltiplas crianças e adolescentes e renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo, sem vínculo empregatício”, contou a secretária adjunta.

Ela complementou que este banco de dados será disponibilizado à Comissão, ao Governo do Estado e ao município de Cuiabá.A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, explica que, nesta reunião, apenas os dados foram apresentados. Quando a Comissão se reunir novamente, haverá deliberações. “No próximo encontro, com relatório consolidado, poderemos dar o apoio técnico ao juiz de causa”, disse.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, também participou do encontro e destacou o interesse do município em ajudar na desocupação da área de maneira humanizada e prestando apoio às famílias vulneráveis. “Parte desse problema é responsabilidade do município, principalmente pela falta de planejamento urbano. Gostaria de dizer que temos interesse de auxiliar, seja encontrando soluções habitacionais ou até mesmo regularizando a área”, pontuou.

Histórico 

A Comissão mato-grossense foi criada em novembro de 2022, em decorrência do entendimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que orientava a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia da Covid-19, conforme os critérios previstos na Lei 14.216/2021, com o propósito de proteção à moradia naquele período.

Desde sua instalação, a Comissão tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes das comarcas onde os processos tramitam. Esses documentos têm caráter consultivo e visam soluções consensuais para conflitos fundiários de natureza coletiva, tanto rurais quanto urbanos, no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo, minimizando os efeitos das desocupações, especialmente no que diz respeito às pessoas em vulnerabilidade social.

Além da juíza auxiliar, Myrian Pavan, são membros titulares da Comissão, os magistrados Adriana Sant’Anna Coningham, Helícia Vitti Lourenço e Érico de Almeida Duarte; e, membros suplentes, os magistrados Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e Jorge Iafelice dos Santos.

Também participam, como agentes convidados: Casa Civil do Estado de Mato Grosso; Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE); Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT); Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT); Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp); Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc); Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso; Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT); municípios interessados e Conselho Estadual de Direitos Humanos (Conedh).