Infelizmente, a humanidade já chegou a atingir a bestialidade, desumanidade, agressividade, crueldade, barbaridade e por aí vai.
Em curto período de tempo, do dia 28 de fevereiro à quarta-feira 12 de março.
O Brasil foi abalado com dois crimes: bárbaros, escabrosos, vergonhosos, imorais, deprimentes, não encontramos mais, nenhum predicativo que possa definir os atos exacerbados de violência praticados contra as mulheres; e o que é pior, duas adolescentes.
Primeiro caso que chocou o país, aconteceu em São Paulo, com o desaparecimento da adolescente Vitória Regina de Souza, de 17 anos, ocorrido no dia 28 de fevereiro, após a mesma sair do trabalho em um shopping de Cajamar, na grande São Paulo.
No dia 5 de março, o corpo da adolescente foi encontrado em uma área de mata, a cerca de 5 Km de distância da casa onde morava com a família; foi morta, com requintes de crueldade, praticado por alguns monstros, pois não podemos classificá-los como humanos.
O Brasil, se comoveu com tamanha violência, agressividade, desumanidade, praticada contra essa jovem, criando nas pessoas de bem, verdadeiro sentimento de dor e sofrimento, pela forma agressiva, desumana praticada pelos monstros envolvidos.
Alguns dias se passaram; eis que somos novamente surpreendidos com outro crime bárbaro envolvendo agora; uma adolescente de 16 anos, Emilly Azevedo Sena, ocorrido no dia 13 de março quarta-feira.
Seu corpo foi encontrado enterrado em uma cova rasa, praticado pela socorrista e bombeiro civil Nataly Hellen Martins de 27 anos.
A mesma, teria escondido o seu último aborto da família e do marido, para manter a farsa de gravidez, e assim, planejar o roubo do bebê da adolescente Emilly.
Ao que tudo indica, esse crime é fruto de psicopatia, praticado por uma pessoa doente que abalou a nossa capital, um crime bárbaro, que supera até mesmo, os maiores filmes de terror já vistos; em função da barbárie e requintes de crueldade praticados contra a vítima.
Os peritos do caso, afirmaram categoricamente, que a vítima foi encontrada com lesões em “forma de T” no abdômen.
O pior de tudo é que ela ainda estava viva quando o bebê foi retirado, sua morte foi ocasionada pela perda de sangue, e não por falta de ar como havia sido anteriormente cogitado.
Imaginem vocês, a dor e sofrimento dessa menina, isso é de cortar os nossos corações, até porque tenho filhos e netos.
O pior de tudo é que ainda estamos no mês de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, infelizmente não temos nada a comemorar, com essa grande quantidade de feminicídio.
A lei do feminicídio é antiga com 10 anos de existência; configura crime de assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero, porém, com penas brandas.
Em outubro de 2024, houve mais uma conquista: entrou em vigor uma nova lei que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher a (lei 14.994, de 2024).
A lei partiu de um projeto (PL 4.266\2023) da senadora mato-grossense Margareth Buzetti, aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023.
A lei também eleva a pena para o crime de feminicídio, que passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).
Professor Licio Antonio Malheiros Articulista, Geógrafo e Jornalista